Quando um imóvel é vendido, é preciso percorrer alguns passos até que ele seja totalmente transferido ao nome do comprador. Você já os conhece? Leia a seguir uma breve descrição desses passos.

Passos para regularizar a documentação de um imóvel:

1. Em todo negócio de imóveis, o primeiro passo é assinar o contrato de compra e venda;

2. O contrato de compra e venda é firmado pelo vendedor e pelo comprador, e nele devem constar todos os dados do negócio: nomes e documentos das partes, valores acertados, prazos e formas de pagamento, cláusulas com as condições combinadas etc.

3. É importante que, antes de assiná-lo, ambas as partes tenham plena ciência e conhecimento de todos os itens do contrato; nunca se deve assinar um contrato se há dúvidas em alguns pontos;

4. Uma vez assinado o contrato de compra e venda e honrado o seu pagamento, é necessário que esse contrato se torne público. Por isso, o passo seguinte é emitir um documento público oficial para validar esse contrato: a escritura.

5. Conforme o tipo de pagamento, a elaboração da escritura é feita de forma diferente:

6. Se há um financiamento bancário, o contrato de financiamento substitui a escritura. Neste caso, é assinado um contrato particular, que tem força de escritura pública, e este contrato é registrado para que conste a alienação do imóvel junto ao banco.

7. Quando o imóvel for totalmente quitado, o termo de cancelamento da alienação deve ser levado ao cartório de registro, para que ele receba baixa.

8. Se o pagamento foi feito à vista, tudo fica mais simples: após a assinatura do contrato de compra e venda e de efetivação do pagamento, a escritura é assinada em um tabelião de notas.

9. De posse da escritura, é preciso regulamentar a transferência da posse do imóvel. Para isso é feito, a seguir, o registro do imóvel, com os dados do novo dono.

10. O registro do imóvel serve para registrar os dados do novo proprietário na matrícula do imóvel.

11. Para que o registro seja emitido, é preciso fornecer a escritura, documentos pessoais (CPF, RG, Certidão de Casamento e/ou nascimento), além do comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

12. Em qual cartório levar todos estes documentos? Depende do endereço do imóvel. Cada local tem a sua região e comarca. É preciso levantar essa informação conforme o endereço.

E pronto! Com a escritura e o registro do imóvel definitivo, o imóvel já fica totalmente registrado no nome do novo proprietário.

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