Desde o ano de 2014, as exigências da lei para a realização de reformas em imóveis (em condomínio ou não) se tornaram mais rígidas. Infelizmente a motivação foram os graves acidentes ocorridos no país nos anos anteriores causados por irregularidades nas reformas, muitas vezes efetuadas por pessoas despreparadas.

Assim, desde abril de 2014 está em vigor a Norma de Reformas NBR 16.280, que regulamenta a execução de reformas estruturais em imóveis, e valem para obras que podem afetar a estrutura do imóvel. Mas o que poucos sabem é que reformas aparentes simples podem ter influência na estrutura. Saiba mais sobre este importante tema:


Em quais tipos de reforma a nova regulamentação deve ser seguida?

– Construções ou demolições de paredes e divisórias;
– Abertura ou fechamento de vãos;
– Trocas de revestimentos de pisos, paredes ou tetos;
– Alterações nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
– Instalações de mobiliário fixo.

Mesmo uma troca de piso ou reforma elétrica exigem um projeto?

Sim. São reformas aparentemente simples. Mas a troca de um piso, por exemplo, pode alterar a carga sobre a estrutura do imóvel e alterar as características originais de segurança. E instalar mais tomadas pode gerar uma sobrecarga elétrica, acima da capacidade instalada, o que pode causar curtos-circuitos.

Quem precisa aprovar a realização das reformas?

Caso a construção ainda esteja em seu prazo de garantia, as mudanças estruturais ou que podem afetar a segurança da construção e do seu entorno devem ter aprovação da construtora ou do seu responsável técnico (engenheiro ou arquiteto que assinou o projeto)
Caso o prazo de garantia já tenha se encerrado, é preciso dispor de um projeto de reforma assinado por um engenheiro ou arquiteto com registro no CREA.

Quem fica responsável pela obra caso um especialista não seja cadastrado?

Se uma reforma estrutural for realizada no imóvel sem a aprovação da construtora ou de um engenheiro ou arquiteto, o proprietário do imóvel pode ser responsabilizado, bem como os executores da obra mal realizada.

E como ficam as reformas em imóveis nos condomínios?

No caso das reformas de imóveis em condomínios é preciso que o síndico seja informado e autorize a realização da obra. Caberá a ele também vistoriar a execução.

Então, o síndico pode proibir uma reforma?

Sim. Caso o interessado não apresente um projeto assinado por um técnico responsável, registrado no CREA, ele pode impedir que a reforma seja efetuada.

Quais são os passos, portanto, para realizar uma reforma com segurança em um condomínio?

– Elaborar um projeto de reforma, assinado por um profissional credenciado no CREA;
– Entregar ao síndico do condomínio o projeto da reforma e os dados do responsável técnico, além dos documentos exigidos pela Prefeitura e pelos bombeiros;
– Após a autorização do síndico, deve ser colocada uma placa com a indicação do responsável técnico.

Fonte: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil