Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos.
Contrato de locação: é o ajuste firmado onde o locador entrega imóvel para uso do locatário, mediante pagamento (aluguel).
Locador: é o proprietário do imóvel.
Locatário: é aquele que aluga o imóvel (inquilino).
Cuidados antes de alugar um imóvel
 
Verifique pessoalmente as condições do imóvel. Faz parte do processo de locação a realização de uma vistoria no imóvel por meio de um profissional qualificado. Antes do proprietário e inquilino assinarem a vistoria, ambos devem se certificar que está tudo correto, ou caso queiram reivindicar algum ponto, devem fazer isso antes de assinar a vistoria para evitar problemas futuros.
Faça constar no contrato: valor do aluguel, explicações sobre reajusto, duração da locação, multas por atraso no pagamento.
Para a locação do imóvel é necessário que se apresente por parte do inquilino um modo de garantia para o pagamento de aluguel. Isso assegura ao proprietário o recebimento do pagamento de qualquer maneira, caso o inquilino não cumpra com a sua responsabilidade de pagamento. 
 
Há três modos de garantias:
 
– Fiança: O inquilino apresenta pessoa que se responsabiliza pelos encargos da locação (fiador).
– Seguro-fiança: O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora.
-Título de capitalização: título realizado junto a uma seguradora.  
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