Nesta época do ano, são comuns as dúvidas na hora de informar à Receita Federal a renda obtida com a locação de imóveis. Se você possui um ou mais imóveis alugados, é preciso declarar estes ganhos. Mas há casos em que você entra na faixa de isenção. Como são essas regras para informar à Receita?

Faixa de isenção

Quem recebeu, no ano anterior, uma renda mensal com aluguéis inferior a R$ 1.903,98, está isento de ser tributado. Este também é o teto para que o locador fique isento de pagar mensalmente o Carnê-Leão.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é um recolhimento mensal obrigatório de tributos, que toda pessoa física que recebe rendimentos de outra pessoa física no Brasil deve pagar.

Por isso, quem aluga um imóvel como pessoa física para outra pessoa física, precisa pagar, mensalmente, o tributo devido, por meio do Carnê-Leão.

E como fica a situação de quem teve renda maior?

Quem arrecadou mais de R$ 1.903,98 por mês com a locação de imóveis a outra pessoa física precisa pagar o imposto devido.

O valor a pagar é proporcional aos ganhos, conforme a tabela progressiva da Receita Federal. Esse pagamento é feito por meio do Carnê-Leão e deve ser informado na declaração anual do IR.

Como informar os ganhos em minha declaração?

A declaração das receitas com aluguel de imóveis deve ser feita no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Nesse campo é possível importar os dados que foram preenchidos em seu Carnê-Leão. Se você recolheu corretamente os impostos por meio do carnê, os dados serão preenchidos automaticamente em sua declaração.

E se eu aluguei um imóvel para uma empresa?

A renda com o aluguel de imóveis a pessoas jurídicas deve ser informada no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Basta, em seguida, discriminar os dados da empresa locadora (razão social e CNPJ) e os valores dela recebidos.